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DECRETOS Nº 6795, 14 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Educação
Em vigor
DECRETO Nº6795, DE 14DE ABRIL DE 2021.
 
 
Dispõe sobre a adoção de medidas restritivas emergenciais na educação até o dia 30 de abril de 2021, em função da epidemia de Covid-19, no município de Penápolis
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando a situação regional de saúde pública, atualizada pelo Balanço de 9/4/2021, que classifica todo o estado de São Paulo na fase vermelha do Plano SP;
 
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19, institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19 e dá providências correlatas;
 
Considerando a situação nacional de saúde pública e as medidas adotadas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo;
 
Considerando a necessidade constante de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e permitir a retomada gradual e segura das atividades presenciais nas instituições de ensino localizadas no território municipal;
 
Considerando o contexto local da pandemia da COVID-19 e a necessidade de cautela na retomada das aulas presenciais, conforme deliberado com representantes de escolas públicas, particulares, Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde;
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º- Ficam facultadas as voltas às aulas no município de Penápolis, nas seguintes condições:
  1. Ensino Infantil, Fundamental I e II e Ensino Médio, em instituições privadas, que se obrigam a seguir todos os protocolos sanitários, respeitado o limite de atendimento a 30% do número de alunos matriculados;
    Aulas práticas em laboratório, nos cursos de saúde no município, que se obrigam a seguir todos os protocolos sanitários, respeitando o limite de atendimento a 25% do número de alunos matriculados;
    Ensino Superior, em cursos de saúde, para atividades de internato e estágio em unidades de saúde pública;
    As aulas presenciais na rede pública municipal e estadual de ensino ficam suspensas.
 
Art. 2º - A situação a que se refere este Decreto terá validade até o dia 30 de abril de 2021, devendo as demais atividades não mencionadas neste Decreto seguir o que já está estabelecido na atualização do Plano SP.
 
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de abril de 2021.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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