PORTARIA Nº 111, de 05 de março de 2026.
“Nomeia Comissão para instauração de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura aos litigantes em processo administrativo o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n° 3537305.402.00040364/2025-90;
CONSIDERANDO as informações constantes no Memorando nº 29/2025, encaminhado pelo Serviço Primário da Macrorregião de Saúde V, que relata ocorrências de absenteísmo do servidor T. P.;
CONSIDERANDO os impactos administrativos e assistenciais decorrentes das ausências recorrentes, especialmente quanto à descontinuidade do atendimento médico, remarcação de consultas, acúmulo de demandas e prejuízo à regularidade do serviço público de saúde prestado à população;
CONSIDERANDO os despachos exarados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Procuradoria Geral do Município, que recomendam a adoção de providências administrativas para apuração dos fatos;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela legalidade, moralidade, eficiência e continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos e eventual responsabilidade funcional do servidor, nos termos do artigo 482, alíneas “e” e “h” da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica constituída Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores abaixo relacionados, para apuração dos fatos relacionados ao absenteísmo do servidor T. P., a saber:
I – Adriana Belletti Lopes;
II – Aline Sorroche Vieira Moço;
III – Franciele Alonso Cano.
§ 1º Fica assegurado ao servidor investigado o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes.
§ 2º Ao final do procedimento, sendo constatada a ocorrência de infração funcional, poderão ser aplicadas as sanções cabíveis, entre elas advertência, suspensão ou demissão, observado o disposto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 2º Fica designada Jaqueline Arantes Roth como assistente dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da data de instauração da referida Comissão, prorrogável por igual período, uma única vez.
Art. 4º Fica nomeada a servidora Adriana Belletti Lopes como Presidente/Coordenadora da Comissão Processante.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de março de 2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.