DECRETO Nº 8540, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3391, de 24 de abril de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
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| |
02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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| 220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica |
400.000,00 |
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TOTAL |
400.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes do Fundo Municipal do Idoso – FMI, oriundos de excesso de arrecadação decorrente de doação de Imposto de Renda de 2025, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Parágrafo único. A suplementação de que trata o caput destina-se à transferência de recursos ao Lar Vicentino de Penápolis, conforme plano de trabalho aprovado pelo Conselho Municipal do Idoso, nos termos da resolução n° 01, de 17 de março de 2026, contemplando despesas com aquisição de equipamentos, materiais de construção e contratação de serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de abril de 2026.