DECRETO Nº 8559, DE 18 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 647.000,00 (seiscentos e quarenta e sete mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3402, de 18 de maio de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$647.000,00 (seiscentos e quarenta e sete mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.13 |
Fundo Municipal da Saúde |
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| |
02.13.01 |
Serviço Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
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| 198 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 647.000,00 |
| |
|
TOTAL |
R$ 647.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1° será coberto com recursos provenientes do Tesouro Municipal – Fonte de Recurso 01/31000, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente.
Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de maio de 2026.