DECRETO Nº 8594, DE 15 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 232.000,00 (Duzentos e trinta e dois mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
Lei nº 3420, de 15 de junho de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), para suplementação a seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.12 |
Fundo Municipal de Obras/Serviços |
|
| |
02.12.02 |
Serviço de Infraestrutura Urbana |
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| 169 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
R$ 232.000,00 |
| |
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TOTAL |
R$ 232.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1° será coberto com recursos do Tesouro Municipal, provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art.4º inciso III, alínea “a”, da
Lei Municipal nº 3.326, de 09 de dezembro de 2025, destinados à aquisição de materiais que serão utilizados na construção e manutenção de bacias coletoras em diversos pontos do Município.
Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de junho de 2026.