DECRETO Nº 8654, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por excesso, no valor de R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
Lei nº 3466, de 12 de agosto de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.15 |
Sec. Mun. Plan. Coord./ Zelad. Trânsito / Mob. Urbana |
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| |
02.15.01 |
Gabinete do Trânsito Municipal |
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| 232 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros Pessoas Jurídica |
R$ 100.000,00 |
| |
|
TOTAL |
R$ 100.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1° será coberto com recursos provenientes do que trata o inciso III, do artigo 4°, alínea “b”, da Lei n° 3.326, de 09/12/2025, publicada em 16/12/2025, alterada pela Lei n° 3.387, de 08/04/2026, publicada em 09/04/2026, conforme
Lei n° 4.320/64, art. 41, inciso I, para atender às despesas com serviços.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de agosto de 2026.