DECRETO Nº 8652, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por
transposição/remanejamento/transferência/anulação,no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
Lei nº 3464, de 12 de agosto de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional suplementar, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.15 |
Sec. Mun. Plan. Coord. / Zelad. Trânsito / Mob. Urbana |
|
| |
02.15.01 |
Gabinete do Trânsito Municipal |
|
| 232 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 65.000,00 |
| |
|
TOTAL |
R$ 65.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI do art. 167 da
Constituição Federal de 1988, conforme o art. 4°, inciso IV, da Lei n° 3.326, de 09/12/2025, alterada pela Lei n° 3.387, de 08/04/2026, especificado abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
|
| |
02.12.01 |
Serviço de Infraestrutura Urbana |
|
| 165 |
4.4.90.51.99 |
Obras/Instalações – Obras de Interesse Urbano |
R$ 65.000,00 |
| |
|
TOTAL |
R$ 65.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de agosto de 2026.