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LEIS Nº 3467, 12 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 3467, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

(Projeto de Lei nº 122/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por excesso, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 122.174,00 (cento e vinte e dois mil, cento e setenta e quatro reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VLR A SUPLEMENTAR R$
  02.14 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social  
  02.14.01 Serviço de Assistência Comunitária  
220 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros Pessoas Jurídica R$ 122.174,00
    TOTAL R$ 122.174,00
 










Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1° será coberto com recursos provenientes do que trata o inciso III, do artigo 4°, alínea “b”, da Lei n° 3.326, de 09/12/2025, publicada em 16/12/2025, alterada pela Lei n° 3.387, de 08/04/2026, publicada em 09/04/2026, conforme Lei n° 4.320/64, art. 41, inciso I, para atender às despesas com serviços terceirizados.

Parágrafo Único. O objeto dos serviços terceirizados no que trata o art. 2° consiste em: prestação de serviços de Entrevistadores/Digitadores para atuação no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; prestação de serviços terceirizados de Educador Social para atuação junto aos CRAS e CREAS, e prestação de serviços para a seleção e contratação de Visitadores(as) para atuação no Programa Criança Feliz.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de agosto de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8655, 12 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por excesso, no valor de R$ 122.174,00 (cento e vinte e dois mil, cento e setenta e quatro reais). 12/08/2026
DECRETOS Nº 8654, 12 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por excesso, no valor de R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais). 12/08/2026
DECRETOS Nº 8653, 12 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por excesso, no valor de R$ 1.345.930,00 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, novecentos e trinta reais). 12/08/2026
DECRETOS Nº 8652, 12 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). 12/08/2026
DECRETOS Nº 8651, 12 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação,no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). 12/08/2026
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