DECRETO Nº 8653, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por excesso, no valor de R$ 1.345.930,00 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, novecentos e trinta reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
Lei nº 3465, de 12 de agosto de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.345.930,00 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, novecentos e trinta reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
| |
02.09.02 |
Educação Básica Fundamental - FUNDEB |
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| 110 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 1.345.930,00 |
| |
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TOTAL |
R$ 1.345.930,00 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1° será coberto com recursos provenientes do Governo Federal (Complementar VAAR), para aquisição de 01 (um) ônibus zero km com no mínimo 49 (quarenta e nove) lugares e 02 (dois) veículos tipo van zero km com no mínimo 15 (quinze) lugares cada.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de agosto de 2026.