DECRETO Nº 8655, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por excesso, no valor de R$ 122.174,00 (cento e vinte e dois mil, cento e setenta e quatro reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
Lei nº 3467, de 12 de agosto de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 122.174,00 (cento e vinte e dois mil, cento e setenta e quatro reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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| 220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoas Jurídica |
R$ 122.174,00 |
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TOTAL |
R$ 122.174,00 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1° será coberto com recursos provenientes do que trata o inciso III, do artigo 4°, alínea “b”, da Lei n° 3.326, de 09/12/2025, publicada em 16/12/2025, alterada pela Lei n° 3.387, de 08/04/2026, publicada em 09/04/2026, conforme
Lei n° 4.320/64, art. 41, inciso I, para atender às despesas com serviços terceirizados.
Parágrafo Único. O objeto dos serviços terceirizados no que trata o art. 2° consiste em: prestação de serviços de Entrevistadores/Digitadores para atuação no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; prestação de serviços terceirizados de Educador Social para atuação junto aos CRAS e CREAS, e prestação de serviços para a seleção e contratação de Visitadores(as) para atuação no Programa Criança Feliz.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de agosto de 2026.