LEI Nº 3464, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 123/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por transposição/ remanejamento/ transferência/ anulação, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.15 |
Sec. Mun. Plan. Coord. / Zelad. Trânsito / Mob. Urbana |
|
| |
02.15.01 |
Gabinete do Trânsito Municipal |
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| 232 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 65.000,00 |
| |
|
TOTAL |
R$ 65.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI do art. 167 da
Constituição Federal de 1988, conforme o art. 4°, inciso IV, da Lei n° 3.326, de 09/12/2025, alterada pela Lei n° 3.387, de 08/04/2026, especificado abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
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| |
02.12.01 |
Serviço de Infraestrutura Urbana |
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| 165 |
4.4.90.51.99 |
Obras/Instalações – Obras de Interesse Urbano |
R$ 65.000,00 |
| |
|
TOTAL |
R$ 65.000,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de agosto de 2026.