“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 119.940,00 (cento e dezenove mil, novecentos e quarenta reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
Lei nº 3415, de 03 de junho de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 119.940,00 (cento e dezenove mil, novecentos e quarenta reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.05 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho |
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| |
02.05.01 |
Gabinete da Indústria, Comércio e Serviços |
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| 55 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 119.940,00 |
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|
TOTAL |
R$ 119.940,00 |
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1° será coberto com recursos do Tesouro Municipal, provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 4°, inciso III, alínea “a”, da
Lei Municipal n° 3326, de 09 de dezembro de 2025, destinado á melhoria da demanda da captação de geração de emprego e renda do município.
Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de junho de 2026.