(Projeto de
Lei nº 75/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.247.267,00 (um milhão, duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
| |
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
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| 193 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo – Dep. Luiz Philippe de Orleans |
R$ 100.000,00 |
| 193 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo – Comissão Assuntos Sociais |
R$ 500.000,00 |
| 193 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo – Miguel Lombardi |
R$100.000,00 |
| 193 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo – Maurício Neves |
R$ 100.000,00 |
| 198 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento/Material Permanente – Arnaldo Jardim |
R$ 447.267,00 |
| |
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TOTAL |
R$ 1.247.267,00 |
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1° será coberto com recursos do Governo Federal – Portaria GM/MS n° 10.948 36000753670202600, de autoria do Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao custeio da Atenção Primária à Saúde – APS; Portaria GM/MS n° 11.198 36000775007202600, da Comissão de Assuntos Sociais, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados ao custeio da Atenção Primária à Saúde – APS; Portaria GM/MS n° 10.957 36000752814202600, de autoria dos Deputados Federais Miguel Lombardi e Maurício Neves, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados ao custeio da Atenção Primária à Saúde – APS e Portaria GM/MS n° 11.006, de autoria de Deputado Federal Arnaldo Jardim, no valor de R$ 447.267,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais), destinados à aquisição de veículo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de junho de 2026.