“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.247.267,00 (um milhão, duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais).
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
Lei nº 3418, de 03 de junho de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.247.267,00 (um milhão, duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
| |
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
|
| 193 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo – Dep. Luiz Philippe de Orleans |
R$ 100.000,00 |
| 193 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo – Comissão Assuntos Sociais |
R$ 500.000,00 |
| 193 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo – Miguel Lombardi |
R$100.000,00 |
| 193 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo – Maurício Neves |
R$ 100.000,00 |
| 198 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento/Material Permanente – Arnaldo Jardim |
R$ 447.267,00 |
| |
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TOTAL |
R$ 1.247.267,00 |
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1° será coberto com recursos do Governo Federal – Portaria GM/MS n° 10.948 36000753670202600, de autoria do Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao custeio da Atenção Primária à Saúde – APS; Portaria GM/MS n° 11.198 36000775007202600, da Comissão de Assuntos Sociais, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados ao custeio da Atenção Primária à Saúde – APS; Portaria GM/MS n° 10.957 36000752814202600, de autoria dos Deputados Federais Miguel Lombardi e Maurício Neves, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados ao custeio da Atenção Primária à Saúde – APS e Portaria GM/MS n° 11.006, de autoria de Deputado Federal Arnaldo Jardim, no valor de R$ 447.267,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais), destinados à aquisição de veículo.
Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de junho de 2026.