“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 59.482,21 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
Lei nº 3416, de 03 de junho de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 59.482,21 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
|
| |
02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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| 116 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
R$ 59.482,21 |
| |
|
TOTAL |
R$ 59.482,21 |
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1° será coberto com recursos do Tesouro Municipal, provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 4°, inciso III, alínea “a”, da
Lei Municipal n° 3326, de 09 de dezembro de 2025, destinado à realização do aditamento das adequações estruturais e de acessibilidade na EMEI “Pingo D’Água”.
Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de junho de 2026.