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DECRETOS Nº 8585, 03 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 8585, DE 03 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre a permissão de uso de áreas institucionais à Associação dos Proprietários do Recanto Belvedere e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 68, inciso XII, art. 87, inciso I, alínea “f”, art. 102 e art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Associação Dos Proprietários do Recanto Belvedere, inscrita no CNPJ Nº 03.816.609/0001-44, constante do processo SEI Nº 3537305.402.00015541/2026-81;
CONSIDERANDO o despacho do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano informando que não existem projetos para implantação de equipamentos públicos nas áreas objeto da presente permissão, em razão de se tratar de loteamento fechado localizado em região afastada da malha urbana principal do Município;
CONSIDERANDO a autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, e a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO o interesse público na utilização sustentável da área, sem prejuízo de sua destinação institucional e do patrimônio municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitida, a título precário, gratuito, personalíssimo e revogável a qualquer tempo, a utilização das seguintes áreas institucionais pela Associação Dos Proprietários Do Recanto Belvedere, inscrita no CNPJ nº 03.816.609/0001-44:
I – Área Institucional com 2.165,00 m², localizada na Quadra 04, de frente para a Alameda do Ribeirão Bonito;
II – Área Institucional com 23.376,00 m², de frente para a Travessa 14.
Art. 2º As áreas descritas no artigo anterior destinam-se exclusivamente à instalação e operação de sistema de geração de energia fotovoltaica para atendimento das necessidades da Associação Dos Proprietários Do Recanto Belvedere, vedada qualquer utilização diversa sem prévia autorização do Município.
Art. 3º A presente permissão de uso não transfere a posse, o domínio ou qualquer direito real sobre os imóveis, constituindo ato administrativo unilateral, discricionário e precário.
Art. 4º Todas as despesas decorrentes da instalação, manutenção, operação, conservação, segurança, licenciamento e demais encargos relacionados ao empreendimento correrão exclusivamente por conta da permissionária, sem qualquer ônus para o Município.
Art. 5º Eventuais benfeitorias realizadas nas áreas objeto da permissão incorporar-se-ão ao patrimônio público municipal, sem direito a retenção ou indenização, ressalvada disposição legal em contrário.
Art. 6º A permissionária responderá integralmente por danos causados ao patrimônio público, ao meio ambiente ou a terceiros em decorrência da utilização das áreas.
Art. 7º A permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo por interesse público devidamente justificado, independentemente de indenização, bastando notificação prévia à permissionária.
Art. 8º Esta permissão vigorará enquanto persistir o interesse público e o cumprimento das condições estabelecidas neste Decreto.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de junho de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.