DECRETO Nº 8579, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
“Altera o Decreto nº 8.566, de 26 de maio de 2026, que dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o biênio 2026/2028.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o
Decreto nº 8566, de 26 de maio de 2026, que dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o biênio 2026/2028;
D E C R E T A:
Art. 1ºO art. 1º do
Decreto nº 8.566, de 26 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o biênio compreendido entre 01 de junho de 2026 e 31 de maio de 2028:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
- Titular: Eline Aparecida Valegério
Suplente: Rosana de Oliveira Monteiro
b) Secretaria Municipal de Educação
- Titular: Paola Caroline Carvalho de Castilho
Suplente: Ilza Pedro de Melo
c) Secretaria Municipal de Saúde
- Titular: Micaele Rodrigues Macedo Augusto
Suplente: Isabella Cristina Araújo Silva
d) Secretaria Municipal de Administração
- Titular: Sabrina Barbosa Gonçalves
Suplente: Janaina Vieira da Maia Sussai
e) Procuradoria Geral do Município
- Titular: Karina Fernanda Guide Maximiano
Suplente: Greice Maria Salandim
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Representantes dos Usuários da Assistência Social
- Titular: Adriana de Cassia Ferreira
Suplente: Lucilene Aparecida Sarmento Zapata
Titular: Maria Aparecida Bone
Suplente: Elizabel Rezenti
b) Representantes de Entidades ou Organizações de Assistência Social
- Titular: Sonia Maria Festino Delgado
Suplente: Suelen Martins Bragato
- Titular: Iara Alves de Lima
Suplente: Gisele Perazza Rodrigues Penteado
c) Representantes dos Trabalhadores da Área de Assistência Social
- Titular: Marcos Roberto Fernandes
Suplente: Silmara Alves de Mattos Amarante”
Art. 2ºPermanecem inalteradas as demais disposições do
Decreto nº 8.566, de 26 de maio de 2026.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 02 de junho de 2026.