DECRETO Nº 8588, DE 09 DE JUNHO DE 2026.
“Concede permissão de uso, a título precário e gratuito, das dependências do Recinto de Exposições Prefeito Jandira Trench às entidades assistenciais participantes do evento ‘33ª Festa Junina Popular’, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a realização do evento “33ª Festa Junina Popular”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1ºFica concedido permissão de uso, a título precário e gratuito, entre os dias 12 e 14 de junho de 2026, das dependências do Recinto de Exposições Prefeito Jandira Trench, com exceção dos prédios públicos ali existentes, às entidades assistenciais participantes do evento “33ª Festa Junina Popular Penápolis”, abaixo relacionadas, para realização do evento em prol das referidas entidades, com a terceirização destes espaços para explorações diversas, tais como estacionamento, parque de diversões, barracas de alimentação, entre outros, visando maximizar o alcance e os benefícios do evento para as entidades assistidas, a saber:
I – APAP – Associação de Proteção dos Animais de Penápolis, CNPJ nº 01.225.914/0001-13;
II – ADEFIPE – Associação dos Deficientes Físicos de Penápolis, CNPJ nº 55.756.563/0001- 04;
III – AAPIP – Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Penápolis, CNPJ nº 55.759.757/0001-55;
IV – Associação Unidos pela Vida, CNPJ nº 04.467.318/0001-38;
V – Associação Vila da Infância da Igreja Metodista, CNPJ nº 44.562.734/0001-30;
VI – Associação Projeto Abba Pai, CNPJ nº 51.726.111/0001-10;
VII – MOVECA – Movimento Vestindo a Camisa, CNPJ nº 00.928.837/0001-03;
VIII – Fundo Social de Solidariedade, CNPJ nº 49.576.416/0001-41;
IX – Casa do Aprendiz Penápolis, CNPJ nº 47.759.170/0001-18;
X – Comunidade Terapêutica Renascer, CNPJ nº 34.790.498/0001-55;
XI – Santuário São Francisco de Assis/Diocese de Lins, CNPJ nº 51.666.659/0019-41;
XII – Grupo Escoteiro São Francisco de Assis, CNPJ nº 04.837.403/0001-40.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de junho de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.