DECRETO Nº 8629, DE 13 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 486.699,20 (quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e nove reais e vinte centavos).
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3455, de 13 de julho de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 486.699,20 (quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e nove reais e vinte centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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| 215 |
3.3.50.43.01 |
Repasses Municipais |
R$ 82.086,00 |
| 216 |
3.3.50.43.02 |
Repasses: Estadual e Federal |
R$ 43.200,00 |
| 217 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
R$ 361.413,20 |
| |
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TOTAL |
R$ 486.699,20 |
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será coberto com recursos do Governo Estadual - FEAS, no valor de R$ 404.613,20, destinados ao Centro Dia Idoso, ao CRAS e à Residência Inclusiva Regional, e recursos provenientes do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º da Lei n° 3.326, de 09 de dezembro de 2025, inciso III, alínea "a", para utilização do superávit financeiro do exercício anterior, destinado à suplementação dos repasses municipais, de acordo com a Lei Municipal n° 3.254/2025; alterada pela Lei n° 3.369/2026; alterada pela Lei n° 3.408/ 2026 e alterada pela Lei n° 3.423/2026, no valor de R$ 82.086,00, para atendimento de mais 12 vagas de acolhimento institucional para idosos, conforme Memorandos n° 194/2026 e n° 205/2026, Processo SEI n° 3537305.402.00011645/2026-16, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e despacho da SEFIN.
Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de julho de 2026.