LEI Nº 3455, DE 13 DE JULHO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 100/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 486.699,20 (quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e nove reais e vinte centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
| |
02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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| 215 |
3.3.50.43.01 |
Repasses Municipais |
R$ 82.086,00 |
| 216 |
3.3.50.43.02 |
Repasses: Estadual e Federal |
R$ 43.200,00 |
| 217 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
R$ 361.413,20 |
| |
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TOTAL |
R$ 486.699,20 |
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será coberto com recursos do Governo Estadual - FEAS, no valor de R$ 404.613,20, destinados ao Centro Dia Idoso, ao CRAS e à Residência Inclusiva Regional, e recursos provenientes do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º da Lei n° 3.326, de 09 de dezembro de 2025, inciso III, alínea "a", para utilização do superávit financeiro do exercício anterior, destinado à suplementação dos repasses municipais, de acordo com a Lei Municipal n° 3.254/2025; alterada pela Lei n° 3.369/2026; alterada pela Lei n° 3.408/ 2026 e alterada pela Lei n° 3.423/2026, no valor de R$ 82.086,00, para atendimento de mais 12 vagas de acolhimento institucional para idosos, conforme Memorandos n° 194/2026 e n° 205/2026, Processo SEI n° 3537305.402.00011645/2026-16, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e despacho da SEFIN.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de julho de 2026.