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DECRETOS Nº 8660, 18 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8660, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
 
 
“Designa Grupo de Trabalho Intersetorial para elaboração do Fluxo de Atendimento Integrado e do respectivo Protocolo de Atuação entre as políticas públicas de Saúde e de Assistência Social.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00028870/2026-91, que solicita a designação de Grupo de Trabalho Intersetorial para elaboração do Fluxo de Atendimento Integrado e do respectivo Protocolo de Atuação entre as políticas públicas de Saúde e de Assistência Social;
 
CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação entre as políticas públicas de Saúde e de Assistência Social, mediante a definição de procedimentos, responsabilidades e mecanismos de encaminhamento e acompanhamento dos casos que demandem atuação integrada,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1ºFica designado o Grupo de Trabalho Intersetorial, com a finalidade de elaborar o Fluxo de Atendimento Integrado e o respectivo Protocolo de Atuação para os casos que envolvam competências compartilhadas entre as políticas públicas de Saúde e de Assistência Social.
 
Art. 2ºO Grupo de Trabalho Intersetorial será composto pelos seguintes membros:
 
I – Luciana Leopoldo Conte de Almeida;
II – Nátaly Sabioni Nogueira;
III – Mariane Rós Alvarez Cazzoli;
IV – Mônica Aparecida da Silva;
V – Micaele Rodrigues Macedo Augusto;
VI – Ana Clara Vargas Bispo;
VII – Juliana Letícia Barbosa de Carvalho;
VIII – Leandro Rogério Ribeiro Bertolini.
 
Art. 3ºCompete ao Grupo de Trabalho Intersetorial:
 
I – identificar e analisar as situações de atendimento que demandem atuação articulada ou compartilhada entre os serviços das políticas públicas de Saúde e de Assistência Social;
                                                                                                                                            
II – identificar os serviços, órgãos e profissionais responsáveis pelo atendimento e acompanhamento das situações abrangidas pelo Fluxo de Atendimento Integrado;
 
III – definir os procedimentos a serem adotados pelos serviços de Saúde e de Assistência Social desde a identificação da demanda até o encaminhamento, atendimento, acompanhamento e encerramento do caso, quando cabível;
 
IV – estabelecer os critérios e as situações que ensejarão o encaminhamento ou a atuação conjunta entre os serviços das políticas públicas de Saúde e de Assistência Social;
 
V – definir as responsabilidades e atribuições de cada serviço ou órgão envolvido no atendimento, observadas as competências legalmente estabelecidas;
 
VI – estabelecer os mecanismos de comunicação, encaminhamento, referência e contrarreferência entre os serviços envolvidos;
 
 
DECRETO Nº 8660/2026 - 2/2
 
 
VII – definir os procedimentos para compartilhamento das informações necessárias à continuidade do atendimento, observadas as normas legais aplicáveis;
 
VIII – elaborar o Fluxo de Atendimento Integrado e o respectivo Protocolo de Atuação;
 
IX – promover reuniões técnicas com os profissionais e serviços das políticas públicas de Saúde e de Assistência Social, quando necessário;
 
X – propor adequações e aperfeiçoamentos no Fluxo de Atendimento Integrado e no Protocolo de Atuação, quando necessário.
 
Art. 4ºA coordenação dos trabalhos será exercida por membro do Grupo de Trabalho a ser definido pelos seus integrantes.
 
Art. 5ºO Grupo de Trabalho poderá solicitar informações, documentos e apoio técnico aos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal necessários ao cumprimento de suas atribuições.
 
Art. 6ºAs funções desempenhadas pelos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
 
Art. 7ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de agosto de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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