LEI Nº 3511, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 170/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
| |
02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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| 220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 150.000,00 |
| |
|
TOTAL |
R$ 150.000,00 |
Art. 2º A suplementação de que trata o art. 1° será realizada com recursos provenientes do disposto no inciso III do art. 4°, alínea “b”, da
Lei n° 3.326, de 9 de dezembro de 2025, publicada em 16 de dezembro de 2025, alterada pela
Lei n° 3.387, de 8 de abril de 2026, publicada em 9 de abril de 2026, nos termos do art.41, inciso I, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, destinados ao atendimento de despesas relacionadas às ações e atividades previstas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, compreendendo:
I – contratação de serviços de Buffet destinados à realização de Encontros das Famílias acompanhadas pelas unidades socioassistenciais CRAS, CREAS e Centro Dia;
II – contratação de serviços relacionados a capacitações e atividades de formação das equipes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de outubro de 2026.