8º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 051/2018
Considerando que a EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE PENÁPOLIS - EMURPE celebrou o Contrato nº 051/2018, em 11/05/2018, destinado à contratação de empresa para execução de arquibancadas de concreto armado no Estádio Municipal “Tenente Carriço”, em conformidade com o Termo de Ratificação nº 15/2018 – Processo nº 56/2018, com vencimentos dos prazos de execução da obra e de vigência do Contrato em 20/11/2020;
Considerando o Ofício nº 058/2020/EMURPE, de 13/10/2020, exarado pela Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis, solicitando a prorrogação do prazo de execução da obra por mais 120 (cento e vinte) dias, em virtude da diminuição do efetivo por conta do PDV, também por conta da incorporação dos funcionários da EMURPE à prefeitura, bem como pelas dificuldades para adquirir materiais e serviços pela não adesão de fornecedores em cotações e processos licitatórios, e atraso na entrega de materiais e restrições ocasionadas pela pandemia da COVID-19;
Considerando que a solicitação foi analisada pelo Sr. Antônio Augusto Servigne Mazzo, Engenheiro Civil, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços, responsável pela fiscalização da execução do presente Contrato, o qual se manifestou favorável quanto ao presente aditamento contratual;
Considerando a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município, quanto ao presente aditamento Contratual, conforme parecer que faz parte integrante ao aludido;
O
MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Avenida Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail:
[email protected], neste ato representado pelo Sr.
Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 13.905.121-1 SSP/SP e do CPF nº 088.238.258-65, nascido em 16/06/1965, residente e domiciliado na Av. Cunha Cintra, nº 888, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-023, e-mail:
[email protected] e a
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE PENÁPOLIS – EMURPE, na qualidade de Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº 51.101.939/0001-83, Inscrição Estadual nº 521.016.346.113, Inscrição Municipal nº 1200.903, com sede na Av. Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, telefone: (18) 3654-7710, e-mail:
[email protected], neste ato representada por seu representante legal, o Sr.
Murilo Fernandes Pinheiro do Valle, brasileiro, portador do RG nº 40.672.234-1 e do CPF nº 414.693.188-65, nascido em 22/06/1993, residente e domiciliado na Rua Treze de Maio, nº 358, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, e-mail:
[email protected], RESOLVEM, de comum consenso e de forma amigável, proceder alteração na Cláusula Décima e seu Parágrafo Único do Contrato nº 051/2018, destinado à contratação de empresa para execução de arquibancadas de concreto armado no Estádio Municipal “Tenente Carriço”, em conformidade com o Termo de Ratificação nº 15/2018 – Processo nº 56/2018, prorrogando-se o prazo de execução da obra e o prazo de vigência do Contrato, por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 20/11/2020, com fundamento no inciso II, do § 1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
As partes ratificam que as demais Cláusulas e condições do Contrato nº 051/2018 permanecem inalteradas.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Penápolis, 21 de outubro de 2020.