DECRETO Nº 6680, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 6351, de 15/01/2020, que dispõe sobre a fixação dos Pontos Facultativos da Prefeitura Municipal de Penápolis, DAEP e EMURPE.”
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 6351, de 15/01/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam fixados os Pontos Facultativos da Prefeitura Municipal de Penápolis, Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis – DAEP e Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE, para o ano de 2020, conforme cronograma abaixo:
DATA |
MOTIVO |
24 de fevereiro de 2020 |
Segunda-feira de Carnaval |
25 de fevereiro de 2020 |
Terça-feira de Carnaval |
26 de fevereiro de 2020 - até às 13 horas |
Quarta-feira de Cinzas |
09 de abril de 2020 - após às 13 horas |
Quinta-feira Santa |
12 de junho de 2020 |
Sexta-feira posterior ao feriado de Corpus Christi |
10 de julho de 2020 |
Sexta-feira posterior ao feriado estadual de 09 de julho |
30 de outubro de 2020 |
Sexta-feira - Em substituição à quarta-feira (28/10/2020) - dia do Funcionário Público |
24 de dezembro de 2020 |
Quinta-feira, véspera de Natal |
31 de dezembro de 2020 - após às 12 horas |
Quinta-feira, véspera do feriado Nacional da Confraternização Universal |
Parágrafo Único. Excetuam-se das disposições deste Decreto, os serviços considerados essenciais.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de dezembro de 2020.