DECRETO Nº 6717, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a fixação dos Pontos Facultativos da Prefeitura Municipal de Penápolis, DAEP e EMURPE, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se planejar as atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Penápolis, visando o princípio da economicidade e mantendo a continuidade dos serviços sem qualquer prejuízo à população;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam fixados os Pontos Facultativos da Prefeitura Municipal de Penápolis, Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis – DAEP e Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE, para o ano de 2021, conforme cronograma abaixo:
DATA |
MOTIVO |
01 de abril de 2021 - após às 13:00 horas |
Quinta-feira Santa |
04 de junho de 2021 |
Sexta-feira posterior ao feriado de Corpus Christi |
06 de setembro de 2021 |
Segunda-feira anterior ao feriado Nacional da Independência do Brasil |
11 de outubro de 2021 |
Segunda-feira anterior ao feriado Nacional de Nossa Senhora Aparecida |
01 de novembro de 2021 |
Segunda-feira - Em substituição à quinta-feria 28/10/2021 - (Dia do Funcionário Público) |
24 de dezembro de 2021 - após às 12 horas |
Sexta-feira - véspera do Natal |
31 de dezembro de 2020 - após às 12 horas |
Sexta-feira véspera do feriado nacional da Confraternização Universal |
Art. 2º Não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021 (segunda-feira e terça-feira), relativos ao carnaval e no dia 17 de fevereiro de 2021, referente a quarta-feira de cinzas no município de Penápolis.
Art. 3º Excetuam-se das disposições deste Decreto, os serviços considerados essenciais.
Art. 4º No dia 31/12/2021 (sexta-feira), não haverá expediente ao público nas repartições da Prefeitura Municipal, DAEP – Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis e EMURPE – Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 02 de fevereiro de 2021.