DECRETO Nº 7074, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a fixação dos Pontos Facultativos da Prefeitura Municipal de Penápolis, DAEP e EMURPE, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se planejar as atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Penápolis, visando o princípio da economicidade e mantendo a continuidade dos serviços sem qualquer prejuízo à população;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam fixados os Pontos Facultativos da Prefeitura Municipal de Penápolis, Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis – DAEP e Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE, para o ano de 2022, conforme cronograma abaixo:
DATA |
MOTIVO |
14 de abril de 2022 - após às 13:00 horas |
Quinta-feira Santa |
22 de abril de 2022 |
Sexta-feira posterior ao feriado de Tiradentes |
17 de junho de 2022 |
Sexta-feira posterior ao feriado de Corpus Christi |
03 de outubro de 2022 |
Segunda-feira que antecede o Feriado Municipal – São Francisco de Assis – Padroeiro da Cidade |
24 de outubro de 2022 |
Segunda-feira que antecede o Feriado Municipal – Aniversário da Cidade |
28 de outubro de 2022 |
Sexta-feira - Dia do Funcionário Público |
14 de novembro de 2022 |
Segunda-feira que antecede o Feriado Nacional de Proclamação da República |
26 de dezembro de 2022 – até às 13 horas |
Segunda-feira – após o Natal |
Art. 2º Não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022 (segunda-feira e terça-feira), relativos ao carnaval e no dia 02 de março de 2022, referente à quarta-feira de cinzas no município de Penápolis.
Art. 3º Excetuam-se das disposições deste Decreto, os serviços considerados essenciais.
Art. 4º No dia 30/12/2022 (sexta-feira), não haverá expediente ao público nas repartições da Prefeitura Municipal, DAEP – Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis e EMURPE – Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de janeiro de 2022.