LEI Nº 2491, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Projeto de Lei nº 069/2020, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Município a celebrar convênio com o SESI-SP – Serviço Social da Indústria, para o ensino na rede pública municipal de educação.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com o SESI-SP – Serviço Social da Indústria – para implantação de atividades complementares e sistema de ensino na Educação Infantil (Etapa I e Etapa II) para o ano de 2021.
Art. 2º Fica dispensado processo licitatório nos termos do inciso XIII, do Art. 24 da Lei 8.666/93, tendo em vista a finalidade da contratada, nos termos do Decreto nº 57.375/65.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação específica do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de dezembro de 2020.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.