LEI Nº 2548, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 075/2021, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2021.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 947.000,80 (novecentos e quarenta e sete mil reais e oitenta centavos), para a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica |
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196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Portaria GM/MS nº 561/21 |
86.169,60 |
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Portaria GM/MS nº 1320/21 |
17.746,40 |
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Portaria GM/MS nº 1407/21 |
43.084,80 |
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Termo de Aditamento ao Contrato |
800.000,00 |
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TOTAL |
947.000,80 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde da Portaria GM/MS nº 561, de 26 de março de 2021, referente Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, Portaria GM/MS nº 1320, de 22 de junho de 2021, referente a adesão ao Programa Saúde na Escola no ciclo 2021/2022, Portaria GM/MS nº 1407, de 28 de junho de 2021, referente custeio de leitos de suporte ventilatório pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, Termo de Aditamento ao Contrato entre o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme Memo. Nº 698/2021 da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de outubro de 2021.