DECRETO Nº 6985, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
“Retifica o Art. 1º, do Decreto nº 6983, de 18 de outubro de 2021.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica retificado o Art. 1º, do Decreto nº 6983, de 18 de outubro de 2021, para que fique constando conforme segue:
“Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 635.800,00 (seiscentos e trinta e cinco mil e oitocentos reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEMENTAR R$ |
|
02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
|
|
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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101 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
635.800,00 |
TOTAL |
635.800,00 |
”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 19 de outubro de 2021.