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Terça-feira, 17 de Junho de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
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Atualizado em: 17/11/2021 às 15h39
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DECRETOS Nº 6985, 19 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Suplementação por excesso, Educação .
DECRETO Nº 6985, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
 
 
“Retifica o Art. 1º, do Decreto nº 6983, de 18 de outubro de 2021.”
              
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
                    
D E C R E T A :
 
Art. 1º Fica retificado o Art. 1º, do Decreto nº 6983, de 18 de outubro de 2021, para que fique constando conforme segue:
 
“Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 635.800,00 (seiscentos e trinta e cinco mil e oitocentos reais), para suplementar as dotações abaixo:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VALOR A SUPLEMENTAR R$
  02.09 Fundo Municipal de Educação  
  02.09.01 Ensino Fundamental  
101 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 635.800,00
TOTAL 635.800,00

 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 19 de outubro de 2021.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 188, 30 DE MAIO DE 2025 Nomeia membros para compor comissão destinada à abertura de Processo Administrativo Disciplinar, conforme especifica. 30/05/2025
PORTARIAS Nº 187, 30 DE MAIO DE 2025 Substitui membro na Portaria n° 389, de 20/08/2024, conforme especifica. 30/05/2025
PORTARIAS Nº 183, 26 DE MAIO DE 2025 Exonera o servidor PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA QUESSADA, Médico Plantonista, conforme especifica. 26/05/2025
PORTARIAS Nº 182, 26 DE MAIO DE 2025 Readmite os empregados públicos, conforme especifica. 26/05/2025
PORTARIAS Nº 181, 23 DE MAIO DE 2025 Altera a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias existentes entre a Prefeitura Municipal de Penápolis e as Organizações da Sociedade Civil, através da SEDES, conforme especifica. 23/05/2025
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