DECRETO Nº 7039, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2581, de 10 de dezembro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, no exercício financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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98 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
250.000,00 |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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115 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
250.000,00 |
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TOTAL |
500.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do QESE - Salário Educação, para contratação de empresas para obtenção de AVCB e despesas para manutenção da Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de dezembro de 2021.