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Atualizado em: 28/03/2022 às 15h56
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LEIS Nº 2600, 23 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Caçambas - Dr. Rodolfo.

LEI Nº 2600, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

(Projeto de Lei nº 009/2022, de autoria do Vereador Rodolfo Valadão Ambrósio)
 
 
Altera o artigo 38 da Lei Municipal nº 2073, de 19/08/2015.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º O artigo 38 da Lei Municipal nº 2073, de 19/08/2015, passa a ter a seguinte redação:
 
“Artigo 38  As caçambas estacionárias deverão ter cores chamativas, para serem visíveis também à noite, com a inserção do nome e o telefone da empresa, a indicação “proibido lixo doméstico”, com sinalização refletiva na parte superior e nas quatro faces de, no mínimo, de 08 a 15 centímetros de largura, conforme anexo I desta Lei.”
 
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de março de 2022.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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