(Projeto de
Lei nº 009/2022, de autoria do Vereador Rodolfo Valadão Ambrósio)
“Altera o artigo 38 da Lei Municipal nº 2073, de 19/08/2015.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 38 da Lei Municipal nº 2073, de 19/08/2015, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 38 As caçambas estacionárias deverão ter cores chamativas, para serem visíveis também à noite, com a inserção do nome e o telefone da empresa, a indicação “proibido lixo doméstico”, com sinalização refletiva na parte superior e nas quatro faces de, no mínimo, de 08 a 15 centímetros de largura, conforme anexo I desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de março de 2022.