Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 08/10/2024 às 13h38
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 8022, 01 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8022, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.
 
Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem móvel que especifica”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102 da Lei Orgânica do Município;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º Fica concedido permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, por tempo indeterminado, do veículo abaixo descrito, à OSC MOVECA – MOVIMENTO VESTINDO A CAMISA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.928.837/0001-03, com sede na Avenida Eduardo de Castilho, 1412, centro, nesta cidade de Penápolis/SP, representada por sua Presidente, Monique da Rocha Ruiz, portadora do RG nº 34.871.416-6 SSP/SP e do CPF nº 325.288.168-39, a saber:
 
  • 01 Veículo de passageiros, zero km, ano de fabricação/modelo 2024/2025, com capacidade mínima para 07 lugares, 1.8 flex, cor branca, marca Chevrolet, patrimônio nº 26.017.
 
Parágrafo único. O veículo será entregue à OSC MOVECA com apólice de seguro, ficando sob a responsabilidade da mesma, as despesas com abastecimento, manutenções preventivas, conservação e limpeza do veículo, multas e eventuais infrações.
 
Art. 2º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de outubro de 2024.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 239, 08 DE JULHO DE 2026 Prorroga o prazo de vigência da Comissão de Prestação de Contas constituída pela Portaria nº 200/2026 para auditoria dos repasses realizados pela Empresa Rizzo Parking And Mobility S/A. 08/07/2026
DECRETOS Nº 8610, 06 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de membros para compor o Comitê Intersetorial para elaboração do Diagnóstico Situacional das Medidas Socioeducativas e dá outras providências. 06/07/2026
DECRETOS Nº 8609, 06 DE JULHO DE 2026 Revoga o Decreto nº 5.499, de 26 de abril de 2017, que altera o Decreto nº 455, de 24 de agosto de 1993, para acrescentar os artigos 29 a 37, relativos à regulamentação de feiras itinerantes e eventos similares no Município de Penápolis. 06/07/2026
DECRETOS Nº 8607, 03 DE JULHO DE 2026 Altera o art. 1º do Decreto nº 8.311, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal do Idoso – CMI, para o biênio 2025/2027. 03/07/2026
PORTARIAS Nº 236, 03 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de Promoção Horizontal a servidores municipais, referente ao período de 01.06.2025 a 30.06.2026. 03/07/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 8022, 01 DE OUTUBRO DE 2024
Código QR
DECRETOS Nº 8022, 01 DE OUTUBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta