Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Quinta-feira, 03 de Julho de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
Atualizado em: 08/10/2024 às 13h38
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 8022, 01 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8022, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.
 
Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem móvel que especifica”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102 da Lei Orgânica do Município;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º Fica concedido permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, por tempo indeterminado, do veículo abaixo descrito, à OSC MOVECA – MOVIMENTO VESTINDO A CAMISA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.928.837/0001-03, com sede na Avenida Eduardo de Castilho, 1412, centro, nesta cidade de Penápolis/SP, representada por sua Presidente, Monique da Rocha Ruiz, portadora do RG nº 34.871.416-6 SSP/SP e do CPF nº 325.288.168-39, a saber:
 
  • 01 Veículo de passageiros, zero km, ano de fabricação/modelo 2024/2025, com capacidade mínima para 07 lugares, 1.8 flex, cor branca, marca Chevrolet, patrimônio nº 26.017.
 
Parágrafo único. O veículo será entregue à OSC MOVECA com apólice de seguro, ficando sob a responsabilidade da mesma, as despesas com abastecimento, manutenções preventivas, conservação e limpeza do veículo, multas e eventuais infrações.
 
Art. 2º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de outubro de 2024.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 217, 26 DE JUNHO DE 2025 Nomeia membros para compor Comissão destinada à abertura de Processo Administrativo, conforme especifica. 26/06/2025
DECRETOS Nº 8218, 24 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais). 24/06/2025
PORTARIAS Nº 216, 24 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a contratação da candidata classificada, abaixo relacionada, para a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO, conforme especifica. 24/06/2025
PORTARIAS Nº 215, 24 DE JUNHO DE 2025 Homologa o resultado final da Progressão Vertical da Evolução Funcional da carreira de Educadora Infantil e reclassifica a servidora, conforme especifica. 24/06/2025
PORTARIAS Nº 214, 24 DE JUNHO DE 2025 Declara rescindidos os contratos de trabalho de servidores municipais, conforme especifica. 24/06/2025
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 8022, 01 DE OUTUBRO DE 2024
Código QR
DECRETOS Nº 8022, 01 DE OUTUBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia