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DECRETOS Nº 8119, 22 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8119, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
 
 
“Dispõe sobre a fixação dos Pontos Facultativos da Prefeitura Municipal de Penápolis, DAEP e EMURPE, conforme especifica.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando a necessidade de se planejar as atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Penápolis, visando o princípio da economicidade e mantendo a continuidade dos serviços sem qualquer prejuízo à população;
 
Considerando o Memorando nº 015/2025 - Processo SEI nº 3537305.402.00000703/2025-03, da Secretaria Municipal de Administração;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Ficam fixados os Pontos Facultativos da Prefeitura Municipal de Penápolis, Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP e Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE, para o ano de 2025 e janeiro de 2026, conforme abaixo:
 
MARÇO
03 – Ponto facultativo (Segunda-Feira de Carnaval)
05 – Ponto facultativo até as 13h (Quarta-Feira de Cinzas)
 
ABRIL
17 – Ponto facultativo após as 12h (Quinta-feira que antecede a Sexta-Feira Santa)
 
MAIO
02 – Ponto facultativo (Sexta-Feira após o Dia do Trabalho)
 
JUNHO
20 – Ponto facultativo (Sexta-Feira após o dia de Corpus Christi)
 
OUTUBRO
27 – Ponto facultativo (antecipação do Dia do Servidor Público)
 
NOVEMBRO
21 – Ponto facultativo (posterior ao Dia da Consciência Negra)
 
DEZEMBRO
24 – Ponto facultativo (véspera de Natal)
 
 
 
26 – Ponto facultativo (Sexta-Feira após o Natal)
31 – Ponto facultativo (véspera de Ano Novo)
 
JANEIRO/2026
02 – Ponto facultativo (Sexta-Feira após o Ano Novo)
 
Art. 2º Excetuam-se das disposições deste Decreto, os serviços considerados essenciais.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de janeiro de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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