PORTARIA Nº 329, de 15 de setembro de 2026.
“Nomeia Comissão para instauração e condução de Processo Administrativo Sancionador em face da empresa LICITAINFO LTDA.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 3537305.402.00027225/2026-51;
CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico nº 018/2026 – Processo SEI nº 3537305.402.00040166/2025-26, cujo objeto é a aquisição de notebooks para o Departamento de Odontologia;
CONSIDERANDO que a empresa LICITAINFO LTDA, CNPJ nº 52.277.278/0001-04 venceu o certame;
CONSIDERANDO que a empresa não assinou o contrato, mesmo após ser notificada duas vezes;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Município reconhecendo o descumprimento;
CONSIDERANDO a solicitação do Departamento de Odontologia, por meio do Memorando nº 102/2026, pela aplicação das sanções previstas na
Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Administração determinando a abertura do Processo Administrativo Sancionador (PAS) e a designação da Comissão;
CONSIDERANDO o disposto no art. 90, § 5º, e no art. 155, inciso VI, da
Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no art. 5º, inciso LV, da
Constituição Federal,
R E S O L V E:
Art. 1ºFicam nomeados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Processo Administrativo Sancionador, destinada à apuração da conduta da empresa LICITAINFO LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.277.278/0001-04, em razão da não celebração do Contrato nº 082/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 018/2026 – Processo SEI nº 3537305.402.00040166/2025-26:
I – Sandra Aparecida Leite Bueno;
II – Ademir Aparecido Pereira;
III – Carina Portero Moreira.
Art. 2ºCompete à Comissão Processante conduzir a instrução do Processo Administrativo Sancionador, assegurados o contraditório e a ampla defesa, apurando os fatos e analisando as justificativas apresentadas pela empresa, nos termos dos arts. 90, § 5º, 155, inciso VI, e 156 da
Lei Federal nº 14.133/2021, apresentando, ao final, relatório conclusivo quanto à eventual responsabilidade administrativa e à aplicação das sanções cabíveis.
Art. 3ºFica designada a servidora Sandra Aparecida Leite Bueno como Presidente da Comissão Processante, cabendo-lhe a coordenação dos trabalhos.
Art. 4ºA Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável mediante justificativa formal, fazendo jus à gratificação prevista em lei.
Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de setembro de 2026.