LEI Nº 3115, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 08/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.03 |
Secr. Governo/Gestão Partic. e Dependências |
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02.03.01 |
Gabinete da Comunicação Geral |
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42 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
10.000,00 |
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TOTAL |
10.000,00 |
Art. 2º Esta suplementação está coberta com recursos próprios do Tesouro Municipal nos termos do art. 4º, inciso III, alínea “a”, da Lei 3.103/2024, destinada à aquisição de equipamento permanente para as atividades do setor competente.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de fevereiro de 2025.