LEI Nº 3125, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 24/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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217 |
3.3.90.30.99 |
Material de consumo |
80.000,00 |
220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
250.000,00 |
221 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
10.000,00 |
222 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
130.000,00 |
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TOTAL |
470.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal e Estadual no exercício de 2025 para execução dos serviços socioassistenciais.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de fevereiro de 2025.