PORTARIA Nº 498, 24 de setembro de 2025.
“
Afasta temporariamente de suas funções o servidor A. F. DE A., conforme especifica”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na
Portaria nº 298, de 29 de agosto de 2025, que nomeia comissão destinada à abertura de Processo Administrativo Disciplinar, com fundamento no Processo SEI nº 3537305.402.00017889/2025-21, para apuração de possível infração funcional cometida pelo servidor
A. F. de A.;
Considerando ainda a existência de outro
Processo Administrativo Disciplinar ainda em curso, instaurado por meio da
Portaria nº 250, de 17 de maio de 2024, cujos membros foram posteriormente substituídos pela
Portaria nº 485, de 18 de setembro de 2025, envolvendo o mesmo servidor;
Considerando os
Despachos da Secretaria Municipal de Finanças e da Secretaria Municipal de Administração, todos inseridos no Processo SEI supracitado, que recomendam o afastamento cautelar do servidor investigado para resguardar a regularidade da instrução do Processo Administrativo Disciplinar;
Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município que não vislumbrou óbice legal para o afastamento, desde que sem prejuízo da remuneração;
R E S O L V E :
Art. 1º Afastar,
sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo inicial de
60 (sessenta) dias, o servidor
A. F. DE A., Fiscal de Rendas e Tributos da Secretaria Municipal de Finanças, a partir da publicação desta Portaria, como medida cautelar necessária à continuidade dos trabalhos das comissões processantes nomeadas pelas
Portarias nº 298/2025 e
250/2024, esta última com composição alterada pela
Portaria nº 485/2025.
Art. 2º O afastamento ora determinado tem natureza administrativa cautelar, não constituindo sanção, e visa assegurar a lisura da apuração, evitando qualquer interferência na coleta de provas, testemunhos ou demais atos instrutórios.
Art. 3º Dê-se ciência ao servidor afastado, às Comissões nomeadas pelas Portarias nº 298/2025 e 250/2024, bem como às Secretarias Municipais de Finanças e Administração, para as devidas providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de setembro de 2025.