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Atualizado em: 21/07/2026 às 13h37
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PORTARIAS Nº 250, 17 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 250, DE 17 DE JULHO DE 2026.
 
 
 
“Dispõe sobre a suspensão parcial da contagem do prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2026, exclusivamente em relação à servidora L. C. M. P..”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o Memorando da Comissão de Processo de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00024451/2026-81, que solicita a elaboração da presente Portaria;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2026, instaurado por meio da Portaria nº 230, de 01 de julho de 2026, tem por finalidade apurar possíveis irregularidades administrativas atribuídas às servidoras T. M. M. e L. C. M. P.;
 
CONSIDERANDO que a servidora L. C. M. P. encontra-se afastada de suas atividades em razão de licença para tratamento de saúde, circunstância que inviabiliza sua participação efetiva na instrução processual;
 
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, garantias previstas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
 
CONSIDERANDO que a suspensão da contagem do prazo em relação à servidora afastada não impede o regular prosseguimento da instrução processual em relação à outra investigada,
 
R E S O L V E :
 
 
Art. 1º Fica suspensa a contagem do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2026, exclusivamente em relação à servidora L. C. M. P., enquanto perdurar seu afastamento em razão de licença para tratamento de saúde.
Art. 2º A suspensão de que trata o artigo anterior não prejudica a continuidade da instrução processual em relação à servidora T. M. M., devendo a Comissão Processante prosseguir com a prática dos atos processuais que não dependam da participação da servidora afastada.
Art. 3º Encerrado o período de licença para tratamento de saúde da servidora mencionada, a contagem do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será retomada automaticamente em relação à referida servidora, independentemente de nova Portaria, mediante certificação nos autos pela Comissão Processante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 17 de julho de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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