PORTARIA Nº 318, de 28 de agosto de 2026.
“Aplica penalidade de advertência por escrito ao servidor N. O. R., em razão de Processo Administrativo Disciplinar.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, instaurado pela
Portaria nº 004, de 06 de janeiro de 2026, com tramitação no Processo SEI nº 3537305.402.00037359/2025-08, no qual se encontram os documentos e demais atos relativos à sua instrução;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Processante, que concluiu pela responsabilização do servidor e recomendou a aplicação da penalidade de advertência por escrito;
CONSIDERANDO que foram assegurados ao servidor o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO a decisão do Prefeito Municipal que acolheu o Relatório Final da Comissão Processante;
CONSIDERANDO que não houve interposição de recurso no prazo legal,
R E S O L V E:
Art. 1º Aplicar ao servidor N. O. R., código 6698, a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, nos termos da decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, instaurado pela
Portaria nº 004, de 06 de janeiro de 2026.
Art. 2º A penalidade deverá ser registrada no prontuário funcional do servidor, observadas as providências administrativas necessárias ao seu cumprimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de agosto de 2026.