DECRETO Nº 8677, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
“Convoca a 13ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis-SP e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da
Constituição Federal e na
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que asseguram a proteção integral e a prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes;
CONSIDERANDO a
Lei Ordinária nº 2.704, de 15 de março de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, reorganiza o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar no Município de Penápolis
;
CONSIDERANDO a
Resolução nº 276, de 12 de novembro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que convoca a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Deliberação nº 03, de 25 de junho de 2026, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA/SP, que dispõe sobre a convocação das Conferências Lúdicas e Convencionais Estaduais, Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado de São Paulo e estabelece o calendário do processo conferencial;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), ampliar a participação social, bem como avaliar e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à infância e à adolescência no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Penápolis acerca da realização da 13ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o
Decreto nº 8.498, de 04 de março de 2026, que dispõe sobre a homologação da Resolução CMDCA nº 006/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, que trata do processo de escolha suplementar de membros suplentes do Conselho Tutelar - 2026, conforme especifica,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica convocada a 13ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis/SP, de caráter deliberativo, com a finalidade de mobilizar a sociedade, avaliar a política municipal e formular diretrizes e propostas para o fortalecimento da garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 2ºA 13ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 15 de setembro de 2026, com início às 08:00, na Casa Brasil - Eventos, situada na Rua Zero, s/n, Conjunto de Chácaras de Recreios Nossa Senhora da Aparecida, Penápolis-SP.
Parágrafo único. As atividades preparatórias, mobilizações e eventuais pré-conferências poderão ser realizadas em datas e locais definidos pela Comissão Organizadora Municipal.
Art. 3ºA Conferência terá como tema central: "FORTALECENDO O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (SGDCA) E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA".
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Art. 4ºA 13ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como eixos temáticos:
I - Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social;
II - Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
III - Promoção da convivência familiar e comunitária;
IV - Prevenção e enfrentamento das violências;
V - Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente no trabalho;
VI - Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.
Art. 5º A organização da Conferência ficará sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e da Comissão Organizadora Municipal por ele instituída, cabendo-lhes adotar as providências necessárias à realização do evento, inclusive a elaboração da proposta de Regimento Interno, metodologia, programação, credenciamento, sistematização das propostas e eleição de delegados(as), conforme as normas do CONANDA e do CONDECA/SP.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, especialmente aquelas destinadas à política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 02 de setembro de 2026.