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DECRETOS Nº 8679, 02 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8679, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
 
 
Dispõe sobre a concessão de permissão de ponto de táxi no Município de Penápolis.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, usando de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO que o Sr. Osvaldir Alves Pereira, portador do CPF nº 250..-40, solicitou uma vaga de táxi, conforme Processo SEI nº 3537305.402.00014282/2026-71;
CONSIDERANDO que o Sr. Osvaldir Alves Pereira apresentou todas as documentações necessárias, inclusive o veículo da marca HONDA/CITY PERSONAL, de cor cinza, ano de fabricação 2020, ano modelo 2020, combustível álcool/gasolina;
CONSIDERANDO que há uma vaga disponível no Ponto de Táxi nº 04, localizado à Praça Frei Cirillo Bergamasso, nas proximidades do Supermercado Big Mart I;
CONSIDERANDO o disposto no art. 87, inciso I, alínea “f”, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os despachos favoráveis sobre a solicitação, exarados pela Fiscalização de Rendas, Departamento de Receita Municipal e Secretaria Municipal de Administração, no Processo SEI nº 3537305.402.00014282/2026-71,
 
 
                 D E C R E T A :
 
Art. 1º Fica concedida a permissão, a título precário, ao Sr. Osvaldir Alves Pereira, portador do CPF nº 250..-40, para a exploração do Ponto de Táxi nº 04, localizado à Praça Frei Cirillo Bergamasso, nas proximidades do Supermercado Big Mart I, mediante utilização do veículo da marca HONDA/CITY PERSONAL, de cor cinza, ano de fabricação 2020, ano modelo 2020, combustível álcool/gasolina, devidamente cadastrado junto ao Município.
§ 1º A permissão terá vigência indeterminada, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Município, ou em caso de descumprimento das normas municipais aplicáveis ao serviço de táxi.
§ 2º O permissionário responsabilizar-se-á pela observância de todas as normas legais e regulamentares pertinentes ao exercício da atividade, incluindo a manutenção do veículo em perfeitas condições de uso e segurança.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 02 de setembro de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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