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DECRETOS Nº 8684, 08 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8684, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
 
 
“Regulamenta o procedimento administrativo para o reconhecimento de dívidas e o pagamento decorrente da prestação de serviços ou do fornecimento de bens sem a devida cobertura contratual, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO o princípio geral do direito que veda o enriquecimento sem causa da Administração Pública em detrimento do particular;
 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras claras, seguras e transparentes para a instrução de processos administrativos de natureza indenizatória,
 
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1ºEste Decreto regulamenta o rito administrativo para o reconhecimento de dívidas e o pagamento decorrentes de serviços prestados ou bens entregues sem a devida cobertura contratual, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
 
Art. 2ºO pagamento sem a devida cobertura contratual possui caráter estritamente excepcional, não substituindo o regular procedimento licitatório ou de contratação direta.
 
Art. 3ºO processo de reconhecimento de dívida será iniciado por provocação do credor ou da secretaria demandante e deverá ser obrigatoriamente instruído com:
 
  I - requerimento formal do prestador, descrevendo detalhadamente o serviço ou bem entregue;
  II - documentos comprobatórios da execução, tais como notas fiscais, relatórios, ordens de serviço, fotos ou recibos;
  III - Termo de Recebimento e Atesto emitido por servidor ou comissão técnica designada, confirmando que o Município usufruiu do serviço ou recebeu o bem;
  IV - demonstração de que os preços cobrados estão de acordo com os valores de mercado à época da execução;
  V - declaração do credor de que a cobrança não está judicializada e termo de quitação plena após o recebimento.
 
Art. 4ºInstruído o processo, os autos serão encaminhados à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer jurídico sobre a legalidade do pagamento.
 
Art. 5ºA autorização do pagamento não regulariza a falha administrativa, devendo ser apresentada justificativa expressa do Secretário da pasta, explicando as razões da ausência de contrato e a necessidade pública do serviço ou fornecimento.
DECRETO Nº 8684/2026 - 2/2
 
Art. 6ºOs pagamentos autorizados com base neste Decreto deverão observar a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
 
Art. 7ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de setembro de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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