PORTARIA Nº 378, de 03 de novembro de 2026.
“Dispõe sobre a regularização e concessão de Promoção Horizontal a servidores municipais, com adequação das referências salariais, nos termos da Lei Municipal nº 398/1994.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Memorando do Serviço de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Avaliação, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00040654/2026-14, por meio do qual foi solicitada a regularização das Promoções Horizontais dos servidores municipais, com a correspondente adequação de suas referências salariais, conforme relação nominal encaminhada pelo referido setor;
CONSIDERANDO que a
Lei Complementar Federal nº 173/2020 suspendeu a contagem de determinados períodos aquisitivos, ocasionando a readequação administrativa das datas das avaliações funcionais;
CONSIDERANDO a superveniência da
Lei Complementar Federal nº 226/2026, que revogou a restrição à contagem do período aquisitivo prevista no inciso IX do art. 8º da
Lei Complementar Federal nº 173/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos registros funcionais e das referências salariais dos servidores aos períodos aquisitivos legalmente reconhecidos, observados os requisitos previstos na
Lei Municipal nº 398, de 1º de setembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1ºConceder a Promoção Horizontal aos servidores municipais relacionados no Anexo Único desta Portaria, mediante alteração de suas respectivas referências salariais, da referência atual para a nova referência, conforme indicado individualmente na relação anexa, nos termos da
Lei Municipal nº 398, de 1º de setembro de 1994.
Art. 2º Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes das alterações de referências de que trata esta Portaria vigorarão a partir das datas individualmente estabelecidas para cada servidor, conforme indicado no Anexo Único.
Art. 3º Compete ao Serviço de Pessoal, unidade do Departamento de Recursos Humanos, proceder às atualizações dos registros e assentamentos funcionais dos servidores abrangidos por esta Portaria, bem como ao Setor de Controle e Acompanhamento dos Pagamentos de Pessoal, realizar os lançamentos e as adequações pertinentes na folha de pagamento, observadas as disposições desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos funcionais e financeiros nas datas especificadas no Anexo Único.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de novembro de 2026.