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“Altera a composição do Comitê Intersetorial pela Primeira Infância”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Memorando SEDES nº 313/2022, de 26 de maio de 2022, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
D E C R E T A:
Art. 1º O Comitê Intersetorial pela Primeira Infância, nomeado através do Decreto nº 7168, de 13/05/2022, passa a ter a seguinte composição:
Representantes do Terceiro Setor:
Daniela Cristina Torres
Thais Miranda Firmino
Thaila Ramires Caselle
Representante da Educação Infantil:
Mariza Dias Teixeira
Representante da Saúde – Enfermeira Obstetra:
Daniela Maganin
Responsável pelo Comitê e Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/Proteção Social Básica:
Nércia Pereira Alves Ribeiro
Representante do Poder Executivo:
Mirela Fink Hassan Rufato
Representante do Conselho Tutelar:
Paulo Gabilan Quintana
Representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude:
Rinaldo Torrezan
Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Lucas Casella
Representante do Banco de Leite:
Denise Aparecida Sussai
Representante da Rede Caas:
Maria Inês de Oliveira Peters
Representante do Ensino Superior:
Renato Costenaro
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 27 de maio de 2022.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Concede Permissão de Uso do Box nº 20 do Centro de Comércio Popular à Sra. Larissa Pires Casarotti e altera o art. 1º do Decreto nº 8.228, de 1º de julho de 2025.
Abre prazo para alunos em situação de vulnerabilidade econômica requererem os benefícios da Lei Municipal nº 3155, de 10 de abril de 2025 - Auxílio Combustível.
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurada pela Portaria nº 191, de 20 de maio de 2026.
Revoga o Decreto 8635 de 15 de julho de 2026 e retifica o item 11 do art. 1º do Decreto nº 653, de 14 de julho de 1994, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis que especifica.