LEI Nº 2927, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
(Projeto de
Lei nº 40/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 256.550,51 (duzentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e cinquenta
reais e cinquenta e um centavos), para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
| |
02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
|
| |
02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura e Turismo |
|
| 142 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física – Ev. Cultural |
220.000,00 |
| 143 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica – Ev. Cultural |
36.550,51 |
| |
|
TOTAL |
256.550,51 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal – Ministério da Cultura, de acordo com a
Lei Federal Complementar nº 195, de 08/07/2022 (Lei Paulo Gustavo), para apoio de produções audiovisuais e para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, conforme Memorando nº 020/2024, da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de fevereiro de 2024.