DECRETO Nº 8290, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
“Concede permissão de uso, a título precário e gratuito, de sala no Estádio Municipal à entidade Círculo Orquidófilo de Penápolis, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a solicitação do Sr. Miguel Ferreira Brito, portador do CPF nº xxx.xxx.458-91, constante do Processo SEI nº 3537305.402.00019214/2025-17;
D E C R E T A:
Art. 1ºFica concedida permissão de uso, a título precário e gratuito, de uma sala localizada no Estádio Municipal de Penápolis, anteriormente ocupada pela Associação Paulista de Cirurgião Dentista, à entidade
Círculo Orquidófilo de Penápolis, para fins exclusivos de realização de suas reuniões.
Art. 2º A utilização do espaço ocorrerá às terças-feiras, das 19h às 22h, mediante organização e responsabilidade do permissionário, que se obriga a zelar pela conservação do local, não podendo desvirtuar sua finalidade de uso.
Art. 3º A presente permissão é concedida a título gratuito, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse público, por descumprimento das normas legais ou regulamentares, ou por solicitação do próprio permissionário.
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de agosto de 2025.