Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
Atualizado em: 23/10/2025 às 14h25
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3267, 24 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 3267, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 168/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 1.007.000,00 (Um milhão e sete mil reais) para suplementar a dotação que se segue:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VLR A SUPLEM.
R$
  02.09 Secretaria Municipal de Educação  
  02.09.01 Ensino Fundamental  
101 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 152.000,00
  02.09.02 Educação Básica Fundamental -FUNDEB  
110 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 365.000,00
  02.09.03 Serviço de Educação Infantil  
117 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 25.000,00
  02.09.04 Educação Básica Infantil -FUNDEB  
126 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 465.000,00
    TOTAL 1.007.000,00
 
 
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal (Complementação VAAR), para aquisição de tablets, aparelhos de ar condicionado e mobiliários.
 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei  correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de setembro de 2025.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 3293, 31 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025. 31/10/2025
LEIS Nº 3291, 30 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025. 30/10/2025
LEIS Nº 3290, 30 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025. 30/10/2025
LEIS Nº 3289, 30 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025. 30/10/2025
DECRETOS Nº 8346, 22 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). 22/10/2025
Minha Anotação
×
LEIS Nº 3267, 24 DE SETEMBRO DE 2025
Código QR
LEIS Nº 3267, 24 DE SETEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia