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DECRETOS Nº 8371, 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Nomeações
Em vigor
DECRETO Nº 8371, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
 
 
Nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Saneamento Ambiental.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
   CONSIDERANDO o Memorando nº 79/2025, de 23 de outubro de 2025, do DAEP – Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis, que encaminha a composição do Conselho Gestor do Saneamento Ambiental para o biênio 2025/2027;
 
            D E C R E T A :
 
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo especificados para compor o Conselho Gestor do Saneamento Ambiental, para o biênio 2025/2027, conforme segue:
 
Presidente:
              Carlos Alberto Bachiega
 
Representantes por parte dos prestadores:
Representante do Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado – Thiago Casella           Carraretto;
 
Representante da Polícia Militar – Vinicius Bogo Beneti;
 
Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente – Sérgio Eduardo Rodrigues;
 
Representante da Secretaria Municipal de Saúde – Luana Lima Fragali;
 
Representante da Secretaria Municipal de Educação – Simoni Elaine Gomes de Andrade;
 
Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – Denis Cássio Castro da Silva;
 
Representante da área administrativa do DAEP – Carla Regina da Silva Pinto;
 
Representante da área operacional do DAEP – Daniel Vitor de Sousa Souto;
 
Representante da área técnica do DAEP – Gustavo Ricci da Silva.
 
Representantes por parte dos usuários:
 
Representante dos usuários residenciais – Diego Agostini Cordeiro;
 
Representante dos usuários residenciais – Ricardo da Silva Silvestre;
 
Representante dos usuários residenciais – Olmair Rillo;
 
Representante dos usuários residenciais – Wander Luiz Beneciutti;
Representante dos usuários residenciais – João Eudes Caldas Silva;
 
Representante dos usuários residenciais – Edyr Sabino;
 
Representante da Associação Comercial e Empresarial de Penápolis – Francys Henrique Arisa Castilho;
 
Representante das Entidades Assistenciais – Maria Rosa Pelegrineli;
 
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Mozar Messias de Souza Filho;
 
Representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Penápolis – Caio Henrique Antiqueira.
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de novembro de 2025.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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